Direito à restituição de valor de ICMS pago a maior em contas de energia

O Governo do Estado cobra mais do que deveria pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na conta de luz.
A arrecadação equivocada faz com que as pessoas paguem até 35% a mais na tarifa de energia elétrica, é possível conseguir na Justiça a redução do valor e a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos, em dobro e corrigido.
No cálculo do ICMS, o governo deveria tributar apenas o valor da energia elétrica. Ao invés disso, ele calcula o ICMS sobre o valor da energia e sobre a TUSD e TUST. Estas fazem parte de um valor cobrado pelas empresas de distribuição de energia para remunerar instalações, equipamentos e componentes da rede de distribuição portanto, às operações anteriores à consumação de energia.
Ademais estas representam meio necessário à prestação desse serviço público, de forma que não caracteriza fato gerador do ICMS, não podendo ser incluída em sua base de cálculo.
Conforme os precedentes, o ICMS somente incide nas operações que envolvem a comercialização (consumo) de energia elétrica para o consumidor final. Não é o caso da TUST e TUSD.
O fato é que o Governo do Estado somente pode tributar o valor consumido da energia elétrica para cálculo do ICMS baseado na Tarifa de Energia Consumida (TE). Entretanto, a administração pública com o intuito de aumentar sua arrecadação vem incluindo na base de cálculo do ICMS também a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST).
A ação baseou-se no artigo 12, inciso I da Lei Complementar n° 87/1996, que dispõe que “o fato gerador do imposto só pode ocorrer pela entrega da energia ao consumidor”. Portanto, cobrar o ICMS sobre as tarifas que remuneram a transmissão e a distribuição da energia elétrica é fazer incidir o tributo sobre fato gerado não previsto na legislação regente.
A base de cálculo do ICMS, ou seja, a soma dos valores sobre o qual se aplica a alíquota do imposto engloba a TUST e a TUSD. A TUST e a TUSD não constituem venda de energia, logo, não são fato gerador do ICMS.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido, de forma reiterada, pela não inclusão dos valores referentes à TUST e à TUSD na base de cálculo do ICMS.
Os Tribunais dos Estados e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm julgando repetidamente que a inclusão da TUSD e TUST na base de cálculo para apuração do ICMS é indevida.
A 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte já proferiu decisão favorável à concessão da tutela de urgência. No texto, a decisão afirma que “o ICMS suportado pelo consumidor em razão do consumo de energia elétrica não pode ter outra base de cálculo que não o valor cobrado pelo efetivo consumo da energia, porquanto é apenas com esse consumo que se perfaz a circulação de mercadoria que constitui fato gerador da espécie tributária no caso”.
A decisão determinou a suspensão da cobrança de ICMS incidente sobre a Tust e a Tusd destacadas nas faturas de energia elétrica endereçadas ao estabelecimento do autor (Sinescontábil/MG), devendo a referida ação incidir sobre o efetivo consumo de energia elétrica nas instalações da autora.
Assim, o consumidor pode entrar com uma ação judicial para que seja revisado o tributo apurado mês a mês, propiciando uma imediata economia na conta de luz dentro de aproximadamente 90 dias da distribuição da ação, sendo muito comum a concessão de tutela antecipada (liminar) para que o valor da conta de luz já venha com o cálculo correto do ICMS.
Este ajuizamento possibilita, ainda, ao consumidor recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, mediante compensação nas próximas contas de energia elétrica ou restituição dos valores devidamente corrigidos pela Selic. Esta escolha será feita pelo consumidor ao final da ação, quando do respectivo trânsito em julgado.
Qual o Valor a ser Restituído
Depende de cálculos. Quem paga mais energia, como as pessoas jurídicas, tem direito a uma restituição maior. Quem paga menos receberá menos, tudo dependerá da proporcionalidade.
Os cálculos são feitos com base nos valores pagos nos últimos 60 meses, atualizado até os dias atuais. Dependendo do valor da sua conta de energia elétrica, com certeza a busca pelo seu Direito passa a ser muito interessante pelos valores envolvidos, como por exemplo:

O que fazer?
Para pleitear a restituição, e o fim das cobranças ilegais, é preciso ajuizar uma ação.
Apesar de ser um direito novo, instituído recentemente através de reiteradas decisões de vários Tribunais do país, o STJ e STF já se manifestaram favoráveis ao autor nas demandas que discutem o assunto, inclusive temos diversos processos com trânsito em julgado de decisões favoráveis.
A inércia do povo é o que faz prosperar uma sociedade que cultua a ilegalidade. Só o Judiciário poderá corrigir esse equívoco.





















Comentários